CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 187
A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 187 da Constituição Federal: A Política Agrícola e Fundiária

O Artigo 187 da Constituição Federal estabelece os fundamentos e diretrizes para a Política Agrícola e Fundiária no Brasil. Ele é o principal dispositivo legal que orienta as ações do Estado em relação ao campo, visando seu desenvolvimento sustentável e a promoção da justiça social.

Em essência, o artigo determina que a política agrícola e fundiária deve ter como objetivos principais:

  • Asoberania alimentar do país: Garantir que o Brasil produza alimentos suficientes para atender às necessidades de sua população, promovendo a segurança alimentar e nutricional. Isso implica em incentivar a produção nacional e reduzir a dependência de importações.
  • O desenvolvimento rural: Promover o crescimento econômico e social das áreas rurais, considerando suas particularidades e vocações. Isso vai além da produção agrícola, abrangendo a infraestrutura, o saneamento, a educação, a saúde e a geração de emprego e renda no campo.
  • A erradicação da pobreza e da desigualdade social no campo: Combater as disparidades existentes entre o campo e a cidade, buscando a inclusão social e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais, especialmente os mais vulneráveis.
  • A preservação e a conservação do meio ambiente: Promover práticas agrícolas que sejam sustentáveis, respeitando os ecossistemas, conservando os recursos naturais (solo, água, biodiversidade) e combatendo a degradação ambiental.
  • A adequação da terra à sua função social: Este é um ponto crucial. A terra não é vista apenas como um bem de produção, mas também como um elemento fundamental para o desenvolvimento social. A função social da terra se cumpre quando ela é utilizada de forma produtiva, respeitando a legislação ambiental, as relações de trabalho e os direitos humanos. A reforma agrária é um dos instrumentos para garantir que a terra cumpra sua função social.
  • O incentivo à pesquisa e à extensão rural: Fomentar a inovação tecnológica e a difusão de conhecimentos para os agricultores, buscando aumentar a produtividade, a qualidade dos produtos e a sustentabilidade das atividades rurais.
  • O acesso à terra: Facilitar o acesso dos trabalhadores rurais à terra, por meio de mecanismos como a reforma agrária, a regularização fundiária e o crédito rural.
  • A assistência técnica e financeira: Oferecer suporte aos produtores rurais, tanto em termos de orientação técnica quanto de acesso a linhas de crédito que viabilizem seus investimentos e a continuidade de suas atividades.

Em suma, o Artigo 187 da Constituição Federal estabelece um marco legal que reconhece a importância estratégica do campo para o Brasil e determina que o Estado atue de forma planejada e integrada para garantir um desenvolvimento rural justo, produtivo e ambientalmente responsável. Ele é a base para a construção de um país mais equitativo e com segurança alimentar para todos.